Para calculo correto de acordo com especificações destas legislações, o usuário poderá ou não considerar as Saídas Não Tributadas para calculo do Fator para o CIAP.
Através deste menu, o usuário poderá definir quais CFOP's listados nesta tela serão ou não considerados como Saída Tributada para o CIAP.
Por existir divergências entre as legislações de cada estado sobre a Tributação para CIAP, nesta tela o usuário vai definir para os CFOP's listados se o valor da nota fiscal não será considerado para o CIAP automaticamente ou se será definido no momento do lançamento.
No estado de São Paulo, por exemplo, equiparam-se as saídas tributadas as operações ou prestações isentas ou não tributadas com previsão legal de manutenção de crédito e saídas de papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos.
Já para o estado do Rio Grande do Sul, equiparam-se as saídas tributadas apenas as saídas de papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos.
Estado do PR na hipótese de aquisição de bens destinados ao ativo permanente de estabelecimento ainda em fase de implantação.
Exemplo: Se lançar o CFOP 5153 e nesta tela o CFOP estiver habilitado,
Automaticamente o sistema não considerará a nota lançada com este CFOP para calculo do Fator para o CIAP.
Se o usuário selecionar o CFOP, clicar em Alterar e desmarcar o campo:
o mesmo ficará desabilitado:
E no lançamento da Nota Fiscal o usuário definirá se esta nota entrará ou não para o calculo do Fator para CIAP através da tela:
Para os demais CFOP's que não constam nesta lista, o usuário vai definir sempre no momento do lançamento se trata-se de uma Saída Tributada ou Não tributada para o CIAP através da tela anterior.
Obs. esta tela só será habilitada quando houver valor nos campos Outros de ICMS ou Isentos de ICMS.