Regime de Caixa:
Empresas que fazem o pagamento no 5° dia útil do mês seguinte.
Exemplo: Funcionário trabalha o mês de janeiro de 01 a 30, porém receberá no 5º dia útil de fevereiro.
O sistema soma os valores do Pagamento mensal com o adiantamento do mês seguinte, utilizando os rendimentos da ficha financeira de Dezembro do ano anterior a Novembro do ano base, somando os valores de vencimentos e descontos com incidência em IR de cada mês para informá-los na coluna "Rendimentos tributáveis".
Para saber se a empresa é Regime de Caixa, Acesse Menu Arquivos / Empresas Usuárias aba Folha de Pagamento e verifique se a opção IRRF no Adiantamento está marcada.

Para gerar o Arquivo:
Acesse o Menu Diversos/Dirf-Informe, clique na opção - Sim
Na tela 1, informe o "Ano de exportação" do arquivo.
Informe a "Natureza do declarante".
Informe se o "Processamento" será individualizado ou Não e os dados relacionados a empresa, informe os eventos que tenha criado que não sejam padrões do sistema, se desejar que constem para a Dirf.
Na tela 2, preencha as informações da empresa responsável pela entrega da DIRF no item "08. Dados do Responsável pelas informações".
Clique no botão "Processar" para gravar os dados da DIRF e Informe de Rendimentos.
Depois disso o sistema abre uma nova tela para impressão e exportação do arquivo.
Informe o local para geração do arquivo (C:\ D:\ A:\) e clique em "Exportar".
Selecione a opção "Original" - para declaração (DIRF) que esta sendo apresentada pela 1º vez ou "Retificadora" - para substituir a declaração (DIRF) que já foi entregue à Receita, contendo alterações nas informações da declaração.
Será gerado o arquivo " DIRF.TXT acrescido do código da empresa, ele deve ser validado dentro do aplicativo DIRF (Fornecido pela Receita Federal).
Observação: A partir do momento do Processamento, os dados da DIRF e do Informe de Rendimentos calculados pelo Sistema ficam armazenados, podendo ser feita a impressão à qualquer momento, sem a necessidade de processar novamente.