Detalhes de FAQ

Título: DIRF - Como gerar - 5º dia Útil ( Regime de Caixa )
Palavras Chave: dirf;informe;informe de rendimento;5º dia útil;regime de caixa;
Data Revisão: 05/01/2016 13:05:44

Regime de Caixa:

Empresas que fazem o pagamento no 5° dia útil do mês seguinte.

Exemplo: Funcionário trabalha o mês de janeiro de 01 a 30, porém receberá no 5º dia útil de fevereiro.


O sistema soma os valores do Pagamento mensal com o adiantamento do mês seguinte, utilizando os rendimentos da ficha financeira de Dezembro do ano anterior a Novembro do ano base, somando os valores de vencimentos e descontos com incidência em IR de cada mês para informá-los na coluna "Rendimentos tributáveis".


Para saber se a empresa é Regime de Caixa, Acesse Menu Arquivos / Empresas Usuárias aba Folha de Pagamento e verifique se a opção IRRF no Adiantamento está marcada.



Para gerar o Arquivo:

Acesse o Menu Diversos/Dirf-Informe, clique na opção -  Sim



Na tela 1, informe o  "Ano de exportação" do arquivo.
Informe a "Natureza do declarante".
Informe se o "Processamento" será individualizado ou Não e os dados relacionados a empresa, informe os eventos que tenha criado que não sejam padrões do sistema, se desejar que constem para a Dirf. 



Na tela 2,  preencha as informações da empresa responsável pela entrega da DIRF no item "08. Dados do Responsável pelas informações".

Clique no botão "Processar" para gravar os dados da DIRF e Informe de Rendimentos.



 Depois disso o sistema abre uma nova tela para impressão e exportação do arquivo.



Informe o local para geração do arquivo (C:\ D:\ A:\) e clique em "Exportar".



Selecione a opção "Original" -  para declaração (DIRF) que esta sendo apresentada pela 1º vez ou "Retificadora" - para substituir a declaração (DIRF) que já foi entregue à Receita, contendo alterações nas informações  da declaração.



Será gerado o arquivo " DIRF.TXT acrescido do código da empresa, ele deve ser validado dentro do aplicativo DIRF (Fornecido pela Receita Federal).

Observação: A partir do momento do Processamento, os dados da DIRF e do Informe de Rendimentos calculados pelo Sistema ficam armazenados, podendo ser feita a impressão à qualquer momento, sem a necessidade de processar novamente.